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Entenda as etapas do gerenciamento de resíduos e obrigações dos geradores e empresas de prestação de serviços

Já falamos sobre responsabilidade compartilhada por aqui, e das obrigações que ela traz aos geradores e às empresas de prestação de serviços.
Depois que você “se despede” dos resíduos coletados eles ainda têm um longo caminho pela frente, que pode incluir diversas etapas, chamadas de gerenciamento de resíduos.

O gerenciamento de resíduos se inicia no gerador e termina onde “jaz” ou “renasce” seu resíduo, podendo contemplar as seguintes etapas:

A segregação é uma das etapas que é de responsabilidade única e direta do gerador. Ela deve ser realizada considerando os potenciais riscos dos resíduos, bem como as classificações determinadas pelas regulamentações vigentes.

A execução da fase de acondicionamento também é de responsabilidade dos geradores, porém já pode ser de certa forma compartilhada com as empresas contratadas mediante alinhamento da forma com que os resíduos serão coletados (bombonas, granel, caçambas, etc.) que, por sua vez, dependem de legislações locais, modo como o mercado de resíduos é estabelecido em cada região e do volume de geração destes resíduos.

Para a coleta e transporte a coparticipação já começa a ser mais bem estabelecida entre os geradores e as empresas de prestação de serviços, devendo seguir as normas vigentes para as formas de coleta, tipo de veículo e implemento de transporte a ser utilizado, identificações, certificações e licenciamento dos veículos, documentações de transporte e movimentação de cargas, vias a serem transitadas, entre outras exigências.

A depender da distância em que o estabelecimento gerador está da unidade de destinação final de resíduos, o armazenamento temporário pode estar incluído como etapa do gerenciamento. O objetivo desta etapa é a consolidação de cargas e mitigação de transporte, bem como a redução de custos das operações.

A necessidade de tratamento ou não dos resíduos é atribuída à tipologia e às regulamentações vigentes. Para cada tipo de resíduo em função da sua origem e potencial periculosidade podem existir diferentes tecnologias de tratamento que precisam estar em conformidade aos requisitos das agências ambientais, assegurando a proteção ao meio ambiente.

Da mesma forma ocorrem as etapas de destinação e disposição final, que devem ser adequadas para os potenciais riscos dos resíduos, atender todas as exigências regulatórias e também podem ser realizadas com tecnologias diversas. Estas são as etapas finais de gerenciamento de resíduos, em que de acordo com suas tipologias e a analogia que fizemos anteriormente podem “descansar em paz até a sua decomposição” ou voltar para a cadeia produtiva por reciclagem, reuso ou recuperação.

Quer saber mais sobre estas etapas?
Acompanhe nosso Blog que vamos falar mais de cada uma delas.