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Responsabilidade Compartilhada

O conceito de responsabilidade – com inúmeras aplicações – tem papel fundamental para nossa vida em sociedade.

Especificamente para resíduos esta responsabilidade é compartilhada entre os setores públicos e privados, e concentrada no indivíduo, seja ele uma pessoa física ou jurídica.

O ciclo de vida de tudo que utilizamos ou consumimos termina na destinação, na disposição, no reúso ou na reciclagem. No caso de pessoas físicas, temos duas responsabilidades principais: realizar a segregação e separação adequadas entre os resíduos recicláveis e não recicláveis, quando disponibilizados pelo poder público municipal, e contribuir para que o gerenciamento destes resíduos se faça possível através de pagamento anual da taxa de coleta de resíduos, incluída no IPTU.

Para pessoas jurídicas, ou mesmo pessoas físicas, que executam atividades que contenham geração de resíduos, esta responsabilidade é um pouco mais, digamos… individualizada.

Muitos municípios já aplicam a definição de resíduos especiais para os resíduos sólidos urbanos (RSU) gerados por estabelecimentos considerados especiais em função do volume de geração, e a legislação federal é bastante clara acerca da responsabilidade direta dos resíduos que não podem ser equiparados aos RSU, como resíduos de serviços de saúde, da construção civil e resíduos perigosos, por exemplo.

Nestes casos, os geradores têm como responsabilidade realizar o correto manejo destes resíduos que pode ser viabilizado através da contratação de empresas especializadas para o gerenciamento destes resíduos.

Acontece que, ao contrário do que muitos destes geradores pensam, assinar um contrato com uma empresa especializada não é o ponto final deste compromisso, é apenas uma forma de compartilhar esta responsabilidade.
As etapas de segregação e acondicionamento continuam sendo responsabilidade direta do gerador, a partir deste ponto, os processos de coleta, transporte, armazenamento temporário, tratamento e destinação ou disposição final passam a ser de responsabilidade compartilhada com as empresas contratadas.

Mas se eu tenho um contrato de prestação de serviços, ele não exime minha responsabilidade?
Não! O que as empresas contratadas fazem com os seus resíduos a partir do momento que são coletados ainda tem uma parcela de responsabilidade do gerador, e este é o real conceito de responsabilidade compartilhada ou corresponsabilidade ambiental aplicada ao gerenciamento de resíduos.
Você precisa ter a segurança de que todas as etapas de gerenciamento realizadas estão sendo executadas conforme as normas e legislações vigentes e o primeiro passo para esta segurança é contratar uma empresa idônea, que cumpra com todas as regras e condições exigidas pelas diversas agências ambientais, de transporte, sanitárias, entre outras.

Peça pelas documentações legais para a empresa com a qual você mantém contrato de gerenciamento de resíduos.
Se você já é cliente da Stericycle, solicite estes documentos através do e-mail…. Se houver disponibilidade, fique à vontade para agendar uma visita às nossas instalações.

Afinal, já que “tu te tornas eternamente responsável pelo resíduo que tu geras”, o ideal é compartilhar essa responsabilidade com uma empresa que conta com expertise no assunto, reconhecimento internacional e que passe segurança nos processos de gerenciamento de resíduo, como a Stericycle.

Venha compartilhar essa responsabilidade conosco. Nós protegemos o que importa.